Show Rural Coopavel | 01 a 05 de fevereiro de 2027 | A maior feira do agronegócio da América Latina | Coopavel Orienta Sobre Vigencia Da Nota Rural Eletronica
09/01/2025

Coopavel orienta sobre vigência da nota rural eletrônica

Publicado por Jean Paterno

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu adiar novamente o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderir à Nota Fiscal do Produtor Rural eletrônica. A nova data de vigência estabelecida é 3 de fevereiro de 2025 – a anterior era 2 de janeiro.

O gerente de TI da Coopavel, Rogério Aver, afirma que a cooperativa já está preparada para a transição: “Visando a um atendimento de qualidade, a Coopavel já equipou as filiais com wi-fi e equipamentos de leitura de códigos de barras com a finalidade de agilizar o recebimento das notas fiscais eletrônicas dos produtores. Além disso, realizamos treinamentos com os funcionários-chave e desenvolvemos um material explicativo que serve tanto para os colaboradores com para os produtores rurais utilizar”. Nele, conforme Aver, foram apresentados de forma clara todos os passos que o produtor rural de deve seguir para emissão da nota fiscal, desde baixar e utilizar o aplicativo do governo, criar a conta gov.br e emitir a nota fiscal. O material é público e pode ser encontrado em https://heylink.me/nfpe/ .

De acordo com o presidente Dilvo Grolli, a Coopavel optou pela utilização do app de emissão da nota fiscal eletrônica do produtor do governo, pois entendemos que o mesmo deve ter autonomia para escolher onde deseja entregar a sua produção. A NFP-e será obrigatória para produtores rurais com receita bruta acima de R$ 360 mil em operações internas. Para transações interestaduais, a exigência independe do valor. Nos outros casos, a emissão obrigatória da nota começará em 5 de janeiro de 2026.

 

Interestaduais

Desde 2021, produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já são obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade será ampliada para todas as transações, internas e interestaduais, independentemente do valor.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir erros de escrituração, o documento eletrônico pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, sem a necessidade de deslocamentos até prefeituras para busca ou entrega de notas fiscais.

A NFP-e pode ser emitida por três meios: pelo Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil ou por softwares cadastrados adquiridos de terceiros.

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