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NORMAS PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SHOW RURAL COOPAVEL 201107 a 11 de Fevereiro
BR 277 Km 577 - CASCAVEL – PR - Fone/Fax (45) 3225 6885 – E-Mail:showrural@coopavel.com.br - Internet:www.showrural.com.br
1. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:De 07 a 11 de fevereiro de 2011, das 08:00 às 18:00 h.
Para a Empresa poder trabalhar no SHOW RURAL COOPAVEL obrigatoriamente deverá fazer o seu cadastramento com a organização do evento e assinar o devido contrato.
3. AUTORIZAÇÃO A Organização do SHOW RURAL COOPAVEL reserva-se ao direito de permitir a entrada de pessoas somente com sua autorização. Haverá restrições para entrada de veículos nas áreas gramadas. Os materiais deverão ser levados manualmente ou com carrinhos de mão (de 4 rodas).
É expressamente proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcoólicas em toda a área antes, durante e depois do SHOW RURAL COPAVEL.
5. CRACHÁSomente será permitido acesso ao parque às pessoas devidamente identificadas com crachá, constando nome da empresa e do funcionário. (O crachá deverá ser providenciado pela própria empresa).
6. SEGURANÇASOs seguranças dos expositores ou terceirizados deverão permanecer na área do stand, sendo expressamente proibida a sua circulação dentro do parque.
7. TRABALHADORES NO EVENTOO Ministério do Trabalho e Polícia Federal, intensificará fiscalização quanto a regularidade dos trabalhadores no Show Rural Coopavel, no período da montagem, durante o evento e na desmontagem, para tanto informamos as normais legais para o bom funcionamento do evento. 7.1 OPÇÕES LEGAIS PARA AS EMPRESAS NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES:
A) Empregado da empresa expositora ou da montadora (contrato por prazo indeterminado ou por prazo determinado): cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado; B) Empresa de prestação de serviços a terceiros: contrato de prestação de serviços, cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado; C) No caso de vigilantes, segundo o Departamento da Polícia Federal, poderão fazer serviços de vigilância (armada ou não), somente as empresas com Certificado de Segurança e a Autorização de Funcionamento expedida por esse órgão; D) Trabalhadores temporários: cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário, registro da empresa de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho em Emprego, relação dos trabalhadores que prestam serviço nessa condição, ficha registro de ponto em poder do empregado. E) Trabalhador autônomo: desde que este tenha o cadastro como profissional oficial. Nesta situação, o referido deve ter comprovante de recolhimento no INSS e não poderá ter outros profissionais trabalhando para ele. Ex. Carpinteiro com ajudantes. Neste caso, deixa de ser trabalhador autônomo e passa a ser empresa, configurada na opção B, deste item.
Todas as empresas deverão fornecer à Coopavel, relação dos funcionários antes de iniciarem os trabalhos.
É de inteira responsabilidade de sua empresa o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamento de proteção individual, para seus funcionários e contratados, para todos os serviços que a lei determina conforme regulamentação aprovada pela portaria nº 3214 de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta portaria pode ser consultada na Internet: www.mte.gov.br. |
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