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NORMAS PARA AS MONTADORAS DE STANDS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SHOW RURAL COOPAVEL 2011
BR 277 Km 577 - CASCAVEL – PR - Fone/Fax (45) 3225 6885 – E-Mail: showrural@coopavel.com.br - Internet: www.showrural.com.br
1. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:De 07 a 11 de fevereiro de 2011, das 08:00 às 18:00 h.
2. PERÍODO DE MONTAGENS E DESMONTAGENS DOS STANDSPeríodo de montagem de Stands será de 03/01/2011 a 02/02/2011, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela organização. O horário de trabalho devera ser das 08:00 às 20:00 horas.Período de desmontagem de 12/02/2011 à 19/02/2011.Observação: O último dia para a montagem do Stand é dia 02/02/2011 enquanto que o último dia para entrada de equipamentos e materiais do expositor é dia 03/02/2011 até 20:00 horas. Após esta data só poderão entrar materiais carregados na mão.
3. HORÁRIO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM:Das 8:00 às 20:00 horas. Os trabalhos devem ser feitos com antecedência, não deixando para última hora, pois é uma época chuvosa e quando chove é vedada a circulação no parque. É vedada a circulação de pessoas na área da feira após as 20:30hs.
4. CADASTRAMENTO / CREDENCIAMENTO Para as empresas montadoras de stands executarem serviços ou montagens no SHOW RURAL COOPAVEL obrigatoriamente deverão fazer o seu cadastramento, sendo que somente será credenciada para o evento a empresa que participar da reunião, anualmente em Novembro, e assinar o Contrato de Direito de Montagens e Serviços com a Coopavel. Empresas sem este credenciamento somente poderão executar serviços no evento se o expositor assumir a responsabilidade perante a Coopavel mediante o “Termo de Autorização e Compromisso” emitido pela Coopavel, sendo neste caso a montadora terá um custo maior por área construída. (vide item 20 desta norma)
5. PARA PODER INICIAR AS MONTAGENSAntes de iniciar as atividades de montagens é obrigatório:· Apresentar a lista dos expositores a serem efetuadas as montagens. · Apresentar toda equipe para uma reunião com a Coopavel. · Apresentar copia do projeto com metragem (m² de área a ser construída), juntamente com memorial descritivo, especificando qual a área fechada com o stand e área somente coberta com lona pirâmide, e ART emitido por engenheiro do Paraná ou com visto no estado.
6. ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:Durante o período de montagem, e desmontagem, somente será permitidos o acesso de veículos com autorização e acompanhamento da organização e, apenas nas estradas internas de pedra, sendo proibida a circulação de veículos nos corredores de grama, bem como fica proibida a circulação interna com motocicleta.
7. LIMPEZA / CONSERVAÇÃO DA ÁREA:A limpeza das áreas locadas deverá ser feita pelo expositor e montadora, devendo o material existente ser acondicionado em recipientes para o devido recolhimento final pela Coopavel. A montadora deverá ser responsável para não danificar o gramado e entregar a área na mais perfeita condição visual e de limpeza. Lembramos que durante o evento todo o lixo deverá ser colocado nas lixeiras disponibilizadas pela Coopavel. Solicita-se o máximo de zelo com a grama e o ajardinamento, bem como com o aspecto geral na área do expositor e demais áreas, antes, durante e após o evento. É expressamente proibida lona, tabuas etc, em cima da grama, com exceção do local onde será construído piso do stand.
8. AUTORIZAÇÃO A Organização do SHOW RURAL COOPAVEL reserva-se ao direito de permitir a entrada de pessoas, equipamentos e veículos somente com autorização. Haverá restrições para entrada de veículos nas áreas gramadas. Os materiais deverão ser levados manualmente ou com carrinhos de mão (de 4 rodas).
9. NORMAS DE FUNCIONAMENTO As ruas e corredores de acesso ao evento são de uso comum, não sendo neles permitido a colocação de faixa ou motivos decorativos, nem permanecer com veículos estacionados durante a montagem. É expressamente proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcóolicas durante as montagens e desmontagens do stand, bem como no evento.
10. CONSTRUÇÃO / INSTALAÇÃO / MONTAGENS DOS STANDSExpositor não poderá exceder os limites demarcados para a instalação do seu Stand, (nem com tirantes ou cordas), correspondente ao espaço locado, e nenhuma identificação poderá avançar visualmente o espaço do expositor vizinho.
11. RESPONSABILIDADE Expositor e a Montadora são os únicos responsáveis pelo seu stand no evento. A Coopavel não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento. Cada Expositor e Montadora são os únicos responsáveis pela movimentação - carga e descarga - de qualquer equipamento que utilizado durante a montagem do stand, sendo que a desmontagem dos stands e retirada das máquinas e equipamentos deverá ser efetuada até o dia 20/02/10.
12. MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO No período de realização do Evento, toda empresa montadora deverá deixar uma ou mais pessoas para vistoriar eventuais problemas, com endereço e telefone dos mesmos, para a equipe responsável pela montagem do evento.
13. INSTALAÇÃO ELÉTRICA ***ATENÇÃO: MUDANÇA DE TENSÃO ELÉTRICA DO PARQUE***, “NÃO HAVERÁ MAIS A TENSÃO DE 127 Volts, MAS APENAS 220 Volts MONOFÁSICA E 380 Volts TRIFÁSICA”.Alertamos quanto aos cuidados necessários com as instalações elétricas, devendo ser feita dentro das normas e com toda segurança possível, evitando fios pendurados ou mal fixados. A responsabilidade por danos é de inteira responsabilidade da montadora, porém a Coopavel se reserva ao direito de fiscalizar com pessoas habilitadas todos os serviços executados, e de não aceitar instalações inadequadas. Cabe à montadora e/ou expositor fornecer o fio com isolação de 1 KV e, toda instalação elétrica desde o ponto (padrão) no canto do lote até o stand, porém a Coopavel fará o enterro dos fios na grama, sendo que este não será aceito com emendas.
13.1 DISTÂNCIA DA REDE ELÉTRICA Para Edificações, Máquinas, Veículos, Equipamentos ou quaisquer outros matérias de exposição, deverá ser observada a distância mínima horizontal de 1,5m da rede de alta tensão, e de 0,5m da rede de baixa tensão. 13.2 DISTÂNCIA DE MASTROS E BANDEIRAS DA REDE ELÉTRICA A distância mínima horizontal de mastros e bandeiras de qualquer rede elétrica deverá ser igual ou superior a altura do mastro.
13.3 A FIXAÇÃO DOS MASTROS NO SOLO Deverá ter a profundidade mínima de 0,6 m e pelo menos 15% do seu comprimento.
14. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Qualquer tipo de serviço, que não efetuado diretamente pela montadora, como, paisagismo ou segurança, deverá a montadora credenciar a empresa terceirizada para a formalização de contrato, e assumindo a responsabilidade por essa empresa junto à Coopavel, ou utilizar uma empresa já credenciada.
15. BALÕES É proibida a distribuição ou a soltura de balões com gás. Balões grandes são permitidos apenas quando amarrados com 3 cordas (BLIMPS), com distância mínima horizontal da rede elétrica, igual à altura superior do balão. Em nenhuma hipótese são permitidos balões presos por apenas uma corda (ZEPELIM).
16. CRACHÁSomente será permitido acesso e trabalho no parque as pessoas devidamente identificadas com crachá, constando nome da empresa e do funcionário. O crachá deverá ser providenciado pela montadora, que poderá ser o mesmo utilizado na Empresa.
17. MONTAGENS NOS PAVILHÕESQualquer alteração nos stand dos pavilhões, somente poderá ser executada pela montadora oficial de cada pavilhão, bem como o fornecimento de móveis.
18. TRABALHADORES NO EVENTOO Ministério do Trabalho e Polícia Federal intensificará fiscalização quanto a regularidade dos trabalhadores no Show Rural Coopavel, no período da montagem, durante o evento e na desmontagem, para tanto informamos as normais legais para o bom funcionamento do evento:
18.1 OPÇÕES LEGAIS PARA AS EMPRESAS NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES: A. Empregado da empresa expositora ou da montadora (contrato por prazo indeterminado ou por prazo determinado):- cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado; B. Empresa de prestação de serviços a terceiros: contrato de prestação de serviços, cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado; C. No caso de vigilantes, segundo o Departamento da Polícia Federal, poderão fazer serviços de vigilância (armada ou não), somente as empresas com Certificado de Segurança e a Autorização de Funcionamento expedido por esse órgão; D. Trabalhadores temporários: - cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário, registro da empresa de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho em Emprego, relação dos trabalhadores que prestam serviço nessa condição, ficha registro de ponto em poder do empregado. E. Trabalhador autônomo – desde que este tenha o cadastro como profissional oficial. Nesta situação, o referido deve ter comprovante de recolhimento no INSS e não poderá ter outros profissionais trabalhando para ele. Ex. Carpinteiro com ajudantes. Neste caso, deixa de ser trabalhador autônomo e passa a ser empresa, configurada na opção B, deste item. F. Montadoras que superem o número de 20 (vinte) funcionários, no decorrer dos seus serviços, deverão apresentar o PCMAT (Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil). Em caso de número inferior de funcionários deverão apresentar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). G. Os exames médicos deverão obedecer ao constante no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). H. Não será permitido o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos de idade, bem como, o trânsito destes no Parque durante as montagens.
18.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA: É de inteira responsabilidade da empresa montadora o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamento de proteção individual, para seus funcionários e contratados, para todos os serviços que a lei determina conforme regulamentação aprovada pela portaria nº 3214 de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta portaria pode ser consultada na Internet: www.mte.gov.br. Caso seja constatado o não fornecimento ou não utilização dos EPI’s necessários e cuidados preventivos em relação a segurança, pela equipe do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Coopavel, a empresa será notificada por este setor. A notificação será personalizada e terá quatro vias, enviadas nas seguintes ordens: 1ª via: COOPAVEL; 2ª via: Pessoal local da montadora; 3ª via: Sede da montadora; 4ª: Empresa contratante da montadora.
18.3 RELAÇÃO DOS EMPREGADOS: Todas as empresas deverão fornecer a Coopavel, relação atualizada dos trabalhadores antecipadamente desde a montagem até a desmontagem. Esta relação deverá estar na Coopavel, anteriormente ao início dos trabalhos. Maiores esclarecimentos sobre as exigências para contratação de mão-de-obra: Delegacia Regional de Fiscalização em Feiras, Congressos e Eventos – Fone: (041) 3219-7726 ou 3219-7727 com Sônia Regina Alves – Coordenadora.
18.4 MUQUES, GUINCHOS E GUINDASTES Devem ser operados somente por pessoas habilitadas e treinadas.
19. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS Todas as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas à retenção, quando o valor do imposto for superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e recolhimento de 5% (cinco por cento) de ISS, no município que estiver efetuando os serviços. A Prefeitura local poderá fiscalizar quanto ao recolhimento de tais valores, os quais devem ser discriminados na Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Para melhor entendimento, acessar o site da Prefeitura Municipal de Cascavel no endereço www.cascavel.pr.gov.br > arquivos de leis > Lei Complementar 01/2001 (Regulamento do ISS) e Lei Complementar 13/2003 item 7 e Lei complementar 21/2004 ou entrar em contato com setor de ISS da Prefeitura Municipal de Cascavel Fone (45) 3321-2020. (Adequação de alíquotas à nova legislação federal).
20. CUIDADOS COM O PARQUE Serão rigorosamente observadas as normas de zelo com o ambiente para a montagem do evento. Sendo estas mesmas normas também deverão ser observadas rigorosamente na desmontagem, ou seja, somente será permitido a desmontagem no dia posterior ao encerramento do evento, e em condições de tempo bom (sem chuva), em função de sérios prejuízos causados para a Coopavel, por ocasião da desmontagem em eventos passados. A Empresa Montadora deverá ficar responsável para passar todas estas informações e exigências aos seus funcionários, colaboradores e terceirizados.
21. VALOR POR M² MONTADORAS Será cobrada uma taxa para ressarcimento de despesas com energia, água, manutenção, coleta de lixo, mão de obra etc: a) Área construída e fechada do stand, valor de R$ 4,00/m². b) Área não construída fechada, porém com pirâmides ou coberturas em lona, R$ 1,00/m². Para as montadoras devidamente credenciadas, deverá a montadora apresentar ao coordenador de stands da Coopavel uma cópia simples do projeto com a metragem , especificando área fechada e área aberta. O acesso das montadoras só será permitido mediante a quitação dos devidos valores. Montadora não credenciada, porém com a responsabilidade assumida pelo Expositor, através do documento especifico emitido pela Coopavel “TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO”, será cobrado como taxa de ressarcimento de despesas o valor de R$ 8,00/m² para área construída e fechada e R$ 3,00/m2 para área com cobertura somente. Declaro que li, entendi, estou ciente e concordo com normas acima, Cascavel – PR, aos ............/.........../2010.
_________________________________________________(assinatura) .............(preencher o nome do responsável legal)............... .............(preencher o nome da empresa).............. |
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