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ANEXO I

REGULAMENTO GERAL DOS EXPOSITORES - SHOW RURAL COOPAVEL / 2010

BR 277 Km 577 - CASCAVEL – PR - Fone/Fax (45) 3225 6885 – E-Mail:  showrural@coopavel.com.br - Internet: www.showrural.com.br

 


 

1.   PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:

De 08 a 12 de fevereiro de 2010, das 08:00 às 18:00 horas.

 

2.     MONTAGENS E DESMONTAGENS DOS STANDS

Período de montagem de Stands será de 02/01/10 a 03/02/10, sendo que este prazo será rigorosamente exigido pela organização. O horário de trabalho devera ser das 08:00 às 20:00 horas.

Período de desmontagem de 13/02/10 à 20/02/10.

Observação: O último dia para a montagem do Stand é dia 03/02/10 enquanto que o último dia para entrada de equipamentos e materiais do expositor é dia 04/02/10 até 20:00 horas. Após esta data só poderão entrar materiais carregados na mão.

 

3.     CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

Os expositores obrigam-se ao cumprimento das disposições contidas no presente, levando-as também ao conhecimento de seus funcionários, terceirizados, fornecedores e especialmente às montadoras de stands.

 

4.     DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1.  LOCALIZAÇÃO DE ÁREAS

Será demarcada pela Coopavel, a área contratada pelo expositor.

 

4.2.  INTRANSFERIBILIDADE

O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com relação ao evento, nem sublocar ou ceder parte ou toda a área, à empresa ou produto que não for o seu.

 

4.3.  DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS

O expositor não poderá promover, divulgar, comercializar produtos ou marcas que não sejam de sua própria fabricação ou representação.

 

4.4.  REPONSABILIDADE

O expositor é o único responsável pelo seu stand no evento. A Coopavel não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento. Exceto danos a que tenha dado causa, desde que comprovada a sua culpa. Cada expositor é único responsável pela movimentação - carga e descarga - de qualquer equipamento que utilizado durante a montagem do stand, sendo que a desmontagem dos stands e retirada das máquinas e equipamentos deverá ser efetuada até o dia 20/02/10.

 

4.5.  SEGURO

Os stands, bens, produtos, equipamentos e pessoal não estão cobertos por apólice de seguros. Assim, a Coopavel atribui aos expositores providências sobre seus seguros contra quaisquer riscos.

 

4.6.  FAIXAS, CARTAZES E FOLDERS.

A colocação de cartazes, faixas ou bandeiras será livre dentro da área do expositor. Não é permitida qualquer divulgação fora da área contratada do Stand.

 

4.7.  BEBIDAS (Refrigerante e água)

No local do evento será instalada estrutura para fornecimento de bebida - refrigerante e água - sendo o custo por conta do interessado. Cada expositor deverá fazer a solicitação para o seu Stand, no dia imediatamente anterior. É proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcoólicas no evento.

 

4.8.  CADASTRAMENTO / CREDENCIAMENTO DE MONTADORAS

Para as empresas montadoras de stands executarem serviços ou montagens no SHOW RURAL COOPAVEL obrigatoriamente deverão fazer o seu cadastramento, sendo que somente será credenciada para o evento a empresa que participar da reunião, anualmente em setembro, e assinar o Contrato de Direito de Montagens e Serviços com a Coopavel.

Empresas sem este credenciamento somente poderão executar serviços no evento se o expositor assumir a responsabilidade perante a Coopavel mediante o “Termo de Autorização e Compromisso” emitido pela Coopavel, sendo neste caso a montadora terá um custo maior por área construída.

 

4.9.  BALÕES

É proibida a distribuição ou a soltura de balões com gás. Balões grandes são permitidos apenas quando amarrados com 3 cordas (BLIMPS), com distância mínima horizontal da rede elétrica, igual à altura superior do balão. Em nenhuma hipótese são permitidos balões presos por apenas uma corda (ZEPELIM).

 

5.     PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS

 

5.1.  CONSTRUÇÃO / INSTALAÇÃO / MONSTAGENS DOS STANDS

O expositor não poderá exceder os limites demarcados para a instalação do seu stand, (nem mesmo com tirantes ou cordas), e nenhuma identificação poderá avançar visualmente o espaço do expositor vizinho.

 

5.2.  SEGURANÇA

A Coopavel disponibilizará guardas que cuidarão de toda a área do SRC, porém, não assume responsabilidade por roubos ou danos que porventura possam ocorrer. Caso o expositor disponibilizar segurança própria somente será permitido sua circulação dentro do stand, identificado com crachá da sua empresa, bem como, possuir o curso de vigilante. Haverá segurança noturna em toda área do parque através da Polícia Militar.

 

5.3.  ENERGIA ELÉTRICA

***ATENÇÃO: MUDANÇA DE TENSÃO ELÉTRICA DO PARQUE***, “NÃO HAVERÁ MAIS A TENSÃO DE 127 Volts, MAS APENAS 220 Volts MONOFÁSICA E 380 Volts TRIFÁSICA”

A Coopavel instalará um ponto de fornecimento de energia em cada área locada. Ao expositor caberá fazer a sua distribuição interna. Cada expositor deverá informar ao Show Rural Coopavel, no E-Mail: showrural@coopavel.com.br, ou no fone/fax (45) 3225 6885, a demanda de energia elétrica em KVA a ser utilizado até o dia 30/11/09. Favor colocar no e-mail Assunto: Energia Show Rural. Lembrando que variações na Tensão entre mais de 10% e menos de 10% (Queda de tensão até 10%), são Regulamentadas pela ANEEL. A demanda solicitada será rigorosamente fiscalizada pela Coopavel. O expositor terá direito a utilização gratuita de energia para o consumo de até 10 KVA, pagando somente o excedente uma taxa fixa de R$ 55,00 por KVA instalado. Não será em hipótese alguma fornecida energia além da solicitada. Cabe à montadora e/ou expositor fornecer o fio com isolação de 1 KV e, toda instalação elétrica desde o ponto (padrão) no canto do lote até o stand, porém a Coopavel fará o enterro dos fios na grama, sendo que este não será aceito com emendas.

 

 

 

5.3.1.     DISTÂNCIA DA REDE ELÉTRICA

Para Edificações, Máquinas, Veículos, Equipamentos ou quaisquer outros matérias de exposição, deverá ser observada a distância mínima horizontal de 1,5m da rede de alta tensão, e de 0,5m da rede de baixa tensão.

 

5.3.2.     DISTÂNCIA DE MASTROS E BANDEIRAS DA REDE ELÉTRICA

A distância mínima horizontal de mastros e bandeiras de qualquer rede elétrica deverá ser igual ou superior a altura do mastro.

 

5.3.3.     A FIXAÇÃO DOS MASTROS NO SOLO

Deverá ter a profundidade mínima de 15% do seu comprimento.

 

5.4.  ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

Durante o período de montagem, será permitido o acesso de veículos apenas nas estradas internas, sendo proibida a circulação de veículos nos corredores de grama, sempre com autorização e acompanhamento de funcionários da Coopavel.

O veículo deverá ficar o mínimo de tempo necessário no interior do parque para fazer a descarga e imediatamente voltar ao estacionamento.

 

6.     FUNCIONAMENTO

 

6.1.  REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS / PRODUTOS / EQUIPAMENTOS

Durante o evento, deverá ser feito das 06:30 as 07:30 h da manhã.

 

6.2.  NORMAS DE FUNCIOAMENTO

As ruas e corredores de acesso ao evento são de uso comum, não sendo neles permitido a colocação de faixa ou motivos decorativos, nem a distribuição de folder.

 

6.3.  LIMPEZA / CONSERVAÇÃO DA ÁREA

A limpeza das áreas locadas deverá ser feita pelo expositor, devendo o material existente ser acondicionado em recipientes para o devido recolhimento final pela Coopavel. Lembramos que durante o evento todo o lixo deverá ser colocado nas lixeiras.

Solicita-se o máximo de zelo com a grama e o ajardinamento, bem como com o aspecto geral na área do expositor e demais área das áreas em comuns.

 

7.     MONTAGENS NOS PAVILHÕES

Qualquer alteração nos stand dos pavilhões, somente poderá ser executado pela montadora oficial de cada pavilhão, bem como o fornecimento de móveis.

 

8.     TRABALHADORES NO EVENTO:

O Ministério do Trabalho intensificará fiscalização quanto a regularidade dos trabalhadores no Show Rural Coopavel 2010 no período da montagem, período do evento e desmontagem, para tanto informamos as normais legais para o bom funcionamento do evento:

 

8.1.  OPÇÕES LEGAIS PARA AS EMPRESAS NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES:

1.      Empregado da empresa expositora (contrato por prazo indeterminado ou por prazo determinado):- cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado. O crachá deverá ser fornecido pela própria empresa no qual o funcionário esta registrado.

2.      Empresa de prestação de serviços a terceiros: contrato de prestação de serviços, cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS/PASEP, ficha de registro de ponto em poder do empregado; No caso de vigilantes, registro de vigilantes.

3.      Trabalhadores temporários: - cartão de identificação, tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e número do PIS-PASEP, contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário. Registro da empresa de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho em Emprego, relação dos trabalhadores que prestam serviço nessa condição, ficha registro de ponto em poder do empregado.

4.      A Coopavel não fornecerá crachás.  Deverão ser feitos por cada empresa, podendo ser o mesmo já usado dentro de sua empresa.

 

8.2.  EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVITUAL E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:

É de inteira responsabilidade da empresa expositora o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamento de proteção individual para os operadores das máquinas, construção e montagem de stands, bem como, a sua habilitação para condução e operação dos maquinários agrícolas.

 

8.3.  RELAÇÃO DOS EMPREGADOS

Todas as empresas deverão fornecer a Coopavel, relação atualizada dos trabalhadores, desde a montagem até a desmontagem. Esta relação deverá chegar na Coopavel até o dia em que as pessoas iniciam a trabalhar.

Maiores esclarecimentos: Delegacia Regional de Fiscalização em Feiras, Congressos e Eventos – Fone: 041 3219-7727 ou 3219-7726 Sônia Regina Alves - Coordenadora.

 

8.4. MUQUES, GUINCHOS E GUINDASTES

Devem ser operados somente por pessoas habilitadas e treinadas.

 

9.     EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS

A emissão de Notas Fiscais de Demonstração para transporte de mercadorias da INDÚSTRIA para o SHOW RURAL e na volta do SHOW RURAL para INDÚSTRIA deverá ser feito em Nome (Razão Social) e CGC do próprio EXPOSITOR. No envio das mercadorias para o SHOW RURAL deverá constar o seguinte endereço: BR 277 – km 577, Cascavel – PR.

A Coopavel não fará em nenhuma hipótese Nota Fiscal de Retorno de Demonstração, por isso no envio das mercadorias para o SHOW RURAL não usar o CNPJ ou nome da Coopavel, e sim usar seu próprio Nome (Razão Social) e CNPJ.

 

10.  IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

A Prefeitura local poderá fiscalizar quanto ao recolhimento de tais valores, os quais devem ser discriminados na Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Para melhor entendimento, acessar o site da Prefeitura Municipal de Cascavel, no endereço www.cascavel.pr.gov.br > arquivos de leis > Lei complementar 01/2001 (regulamento do ISS) > lei complementar 13/2003 >lei Complementar 21/2004 (adequação de alíquotas a nova legislação federal).